Ao apresentar sua contestação, o demandado sustentou que os
argumentos usados pelo demandante para alicerçar a pretensão
deduzida em juízo estavam baseados em um conteúdo normativo
que destoava da lógica do razoável. Assim ocorria, ainda segundo
o demandado, porque, na perspectiva desse método, padrões
normativos cumprem a funcionalidade de estabilizar as relações
sociais, coadunando-se com o referencial de previsibilidade, o que
exige que o seu conteúdo apresente uma relação de sobreposição
com o denominado programa da norma. Com isso, o intérprete se
afasta de uma atividade criativa, que seria potencializada caso se
admitisse a influência de referenciais axiológicos.
O magistrado competente, ao analisar a visão do demandado na perspectiva da lógica do razoável, observou corretamente que:
O magistrado competente, ao analisar a visão do demandado na perspectiva da lógica do razoável, observou corretamente que: