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3823994 Ano: 2022
Disciplina: Direito Sanitário
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. Santa Terezinha Progresso-SC
Provas:

De acordo com o Art. 8º, parágrafo 1º da Lei nº 9.782/1999, “Consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência, entre outros:

I. Medicamentos de uso humano, suas substâncias ativas e demais insumos, processos e tecnologias.

II. Alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários.

III. Cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes.

IV. Saneantes destinados à higienização, desinfecção ou desinfestação em ambientes domiciliares, hospitalares e coletivos.

V. Conjuntos, reagentes e insumos destinados a diagnóstico.

VI. Equipamentos e materiais médico-hospitalares, odontológicos e hemoterápicos e de diagnóstico laboratorial e por imagem.

VII. Órgãos, tecidos humanos e veterinários para uso em transplantes ou reconstituições.

Estão CORRETAS:

 

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