Os contratos bancários têm gerado vários posicionamentos
interpretativos por parte da Segunda Seção do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), muitos deles já pacificados.
A respeito das controvérsias surgidas sobre o tema, avalie as afirmativas a seguir.
I. Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução CMN nº 3.518/2007, em 30/04/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.
II. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
III. Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada, aplica-se a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), divulgada pelo Comitê de Política Monetária, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.
Está correto o que se afirma em
A respeito das controvérsias surgidas sobre o tema, avalie as afirmativas a seguir.
I. Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução CMN nº 3.518/2007, em 30/04/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.
II. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
III. Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada, aplica-se a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), divulgada pelo Comitê de Política Monetária, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.
Está correto o que se afirma em