De acordo com a RDC nº 579, de 25 de novembro de 2021, para a comercialização e doação de equipamentos usados de uso profissional, enquadrados na classe de risco III ou IV, é exigido laudo técnico atestando que esses equipamentos atendem às especificações técnicas e de uso definidas pelo fabricante.
No entanto, alguns equipamentos pertencentes a essas classes estão dispensados desse laudo técnico como, por exemplo, os(as):