A invalidação de um ato administrativo refere-se à
declaração de que um ato da administração pública é
considerado inválido, seja por ilegalidade ou
ilegitimidade, e, consequentemente, não produz efeitos
jurídicos.
Os tipos de Invalidação dos Atos Administrativos são:
I. ANULAÇÃO: É a declaração de que um ato ilegal é inválido desde a sua origem, produzindo efeitos retroativos.
II. REVOGAÇÃO: A revogação ocorre quando a administração, por conveniência ou oportunidade, revoga um ato legal que ainda esteja em vigor. Não retroage, ou seja, os efeitos da revogação são para o futuro (ex nunc).
III. INVALIDAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO: A administração pública tem o poder de anular seus próprios atos ilegais (auto-tutela). Também pode revogar atos discricionários por conveniência ou oportunidade.
Está(ão) CORRETO(S):
Os tipos de Invalidação dos Atos Administrativos são:
I. ANULAÇÃO: É a declaração de que um ato ilegal é inválido desde a sua origem, produzindo efeitos retroativos.
II. REVOGAÇÃO: A revogação ocorre quando a administração, por conveniência ou oportunidade, revoga um ato legal que ainda esteja em vigor. Não retroage, ou seja, os efeitos da revogação são para o futuro (ex nunc).
III. INVALIDAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO: A administração pública tem o poder de anular seus próprios atos ilegais (auto-tutela). Também pode revogar atos discricionários por conveniência ou oportunidade.
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