Sobre os bens públicos, é correto afirmar que
os de uso especial são os destinados a serviço ou estabelecimento das administrações das três esferas, inclusive os de suas autarquias.
os dominicais, de uso comum das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real.
os de uso comum do povo e os dominicais de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação.
os de uso especial podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
o uso comum dos bens públicos é sempre gratuito, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
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