Mário ajuizou ação indenizatória em face de José, a qual foi julgada improcedente,
tendo a sentença transitado em julgado em 10/03/2023. Em 10/02/2025, Mário descobriu uma prova
nova, da qual não tinha conhecimento à época da ação, prova essa capaz de provar o seu direito e
alterar o resultado do julgamento. Nestes termos, Mário poderá propor