No curso de um processo de execução que já tramitava por lapso
temporal superior a dez anos, o executado arguiu a prescrição
intercorrente, o que foi refutado pela parte exequente, que
aludiu à ocorrência de evento interruptivo da contagem do prazo
prescricional.
Contudo, o magistrado, sem apreciar os argumentos do exequente, proferiu provimento em que reconhecia a configuração do fenômeno da prescrição intercorrente, extinguindo o feito.
Cinco dias úteis depois de sua intimação, o exequente interpôs o recurso de embargos de declaração, com eficácia infringente, pleiteando a apreciação de seus argumentos e a consequente rejeição da alegação de prescrição intercorrente, com o prosseguimento regular do processo.
Nesse quadro, é correto afirmar que os embargos de declaração:
Contudo, o magistrado, sem apreciar os argumentos do exequente, proferiu provimento em que reconhecia a configuração do fenômeno da prescrição intercorrente, extinguindo o feito.
Cinco dias úteis depois de sua intimação, o exequente interpôs o recurso de embargos de declaração, com eficácia infringente, pleiteando a apreciação de seus argumentos e a consequente rejeição da alegação de prescrição intercorrente, com o prosseguimento regular do processo.
Nesse quadro, é correto afirmar que os embargos de declaração: