As Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação Infantil (Resolução CNE/CEB nº 5/2009)
estabelecem que o atendimento em creches e pré-escolas deve
ser previsto em jornada parcial e integral, sendo a jornada
parcial definida como aquela de cinco horas diárias, no
mínimo, e a integral, como a de sete horas diárias, no mínimo.