A chamada uberização do trabalho somente pode ser
compreendida e utilizada como uma expressão dos modos
de ser do trabalho que se expandem nas plataformas
digitais, em que as relações de trabalho são cada vez mais
individualizadas (sempre que possível) e invisibilizadas,
de modo a assumir a aparência de prestação de serviços.
Porém, os traços constitutivos de sua concretude são
expressões de formas diferenciadas de assalariamento,
comportando obtenção de lucro, exploração do mais-valor
e espoliação do trabalho, ao transferir os custos para seus/suas
trabalhadores/as, que passam a depender diretamente do
financiamento de suas despesas, imprescindíveis para
a realização de seu labor.
ANTUNES, R.; FILGUEIRAS, V. Plataformas digitais, uberização do trabalho
e regulação no capitalismo. In: ANTUNES, R. (Org.). Uberização, trabalho
digital e Indústria 4.0. São Paulo: Boitempo, 2020 (adaptado)