- CPCDa Competência Interna (arts. 42 a 69)
- CPCSujeitos do ProcessoDo Litisconsórcio (arts. 113 a 118)
A Associação 123, com sede em Santos, no Estado de São Paulo, regularmente constituída nos termos da lei civil em 20.03.2023, que tem no seu estatuto social a defesa das pessoas portadoras da doença celíaca, promoveu ação civil pública contra a empresa XYZ. Na petição inicial, a Associação 123 afirmou que a empresa XYZ comercializou – em todo o território nacional – produtos que contêm glúten, com a informação falsa de que tais produtos não conteriam glúten. Esse fato acarretou prejuízos para as pessoas portadoras da doença celíaca. Durante o curso da ação civil pública, três indivíduos (A, B e C) se habilitaram no processo como litisconsortes. O Ministério Público não foi intimado para participar do processo. Diante desses fatos, foram formulados os seguintes pedidos: I – obrigar a empresa XYZ a recolher os produtos com a informação falsa de todos os supermercados, armazéns e outros estabelecimentos comerciais; II – obrigar a empresa XYZ a inserir na embalagem dos novos produtos todas as informações corretas a respeito do glúten, e III – indenizar todas as pessoas portadoras da doença celíaca que tiveram prejuízo em razão do consumo do produto comercializado pela empresa XYZ. A sentença julgou procedentes os pedidos I e II e improcedente o pedido III.
Com base nos dados do problema apresentado, assinale a alternativa correta.
Com base nos dados do problema apresentado, assinale a alternativa correta.