Em 15/09/2023, Júlia quitou um empréstimo com o Banco Digital.
Apesar da quitação, o Banco debitou mais 3 parcelas (R$ 980,00 cada),
que foram pagas por Júlia porque os débitos eram automáticos. Ao
reclamar, o Banco alegou “erro de sistema” e sustentou que não agiu
de má-fé, o que afastaria a devolução em dobro; ofereceu apenas
restituição simples. Júlia ajuizou ação pedindo repetição do indébito
em dobro, com base no Art. 42, parágrafo único, do CDC.
À luz da legislação e da jurisprudência atual dos tribunais superiores, assinale a alternativa correta.
À luz da legislação e da jurisprudência atual dos tribunais superiores, assinale a alternativa correta.