Segundo a Constituição Federal é vedada a vinculação
de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos
impostos constitucionalmente estabelecida, bem como a
destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do
ensino e para realização de atividades da administração
tributária, como determinado, respectivamente, pelos dispositivos nela previstos.
Referida vedação constitucional consagra o princípio orçamentário da
Referida vedação constitucional consagra o princípio orçamentário da