A sinalização de trânsito, conforme o CTB,
classifica-se em vertical, horizontal, semafórica, dispositivos de
sinalização auxiliar e gestos de agentes de trânsito e
condutores, e sua inobservância constitui infração de trânsito,
sendo que as placas de regulamentação, quando desobedecidas,
geram penalidades mais severas do que as placas de
advertência, pois as últimas apenas indicam condições
potencialmente perigosas e não impõem obrigações.