Em janeiro de 2021, o Conselho Regional de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO)
instaura processo ético-disciplinar e notifica
validamente um Terapeuta Ocupacional por uma
suposta infração grave ao sigilo profissional. Devido
a questões administrativas, o processo permanece
sem qualquer despacho ou julgamento. Em fevereiro
de 2024, uma nova gestão do Conselho emite uma
convocação para audiência. A defesa do profissional
alega a ocorrência de prescrição. Com base no Art. 54
da Resolução do Conselho Federal de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional (COFFITO) n.º 425/2013,
assinale a CORRETA alegação da defesa.