Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza,
a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos da pessoa portadora de transtorno
mental. Estão entre eles, conforme estabelecido em lei:
I - Ter garantia de publicidade nas informações prestadas;
II - Ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;
III - Receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento.
Dos itens acima:
I - Ter garantia de publicidade nas informações prestadas;
II - Ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;
III - Receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento.
Dos itens acima: