Nas relações com entidades da categoria e demais organizações da sociedade civil, é vedado ao assistente social
compactuar com o exercício ilegal da profissão, inclusive nos casos de estagiários que exerçam atribuições especificas, em substituição aos profissionais.
valer-se de posição ocupada na direção de entidade da categoria para obter vantagens pessoais, diretamente ou através de terceiros.
devolver as informações colhidas em estudos e pesquisas aos usuários, para que eles possam usá-las para o fortalecimento dos próprios interesses.
depor como testemunha sobre situação sigilosa do usuário de que tenha conhecimento no exercício profissional, mesmo quando autorizado.
adulterar resultados e fazer declarações falaciosas sobre situações ou estudos de que tome conhecimento.
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