Em julho de 2024, uma empresa de produção de eventos começou
a programar um show para realização em ambiente aberto, em
01/10/2024.
Em agosto desse mesmo ano, uma portaria foi renovada pelo Governo, exigindo que os organizadores de eventos garantissem o acesso gratuito à água para os consumidores, quando a temperatura ultrapassasse 35 ºC. A multa aplicada para descumprimento da portaria era de R$ 100.000.
O custo estimado com o oferecimento de água nesse show era de R$ 20.000. No entanto, a produtora do show garantiu a seus fornecedores que, independentemente da sanção, não iria oferecer gratuitamente água ao público.
Em 30/09/2024, todos os ingressos haviam sido vendidos e o serviço de meteorologia estimou que a temperatura esperada para a data do show era de 36 °C.
A temperatura no dia do show foi de 37 °C e não foi oferecida água, gratuitamente, aos consumidores.
A produtora do show deve reconhecer uma provisão de:
Em agosto desse mesmo ano, uma portaria foi renovada pelo Governo, exigindo que os organizadores de eventos garantissem o acesso gratuito à água para os consumidores, quando a temperatura ultrapassasse 35 ºC. A multa aplicada para descumprimento da portaria era de R$ 100.000.
O custo estimado com o oferecimento de água nesse show era de R$ 20.000. No entanto, a produtora do show garantiu a seus fornecedores que, independentemente da sanção, não iria oferecer gratuitamente água ao público.
Em 30/09/2024, todos os ingressos haviam sido vendidos e o serviço de meteorologia estimou que a temperatura esperada para a data do show era de 36 °C.
A temperatura no dia do show foi de 37 °C e não foi oferecida água, gratuitamente, aos consumidores.
A produtora do show deve reconhecer uma provisão de: