Um auditor interno de uma empresa estatal recebe uma ordem de seu superior hierárquico para a publicação, no portal da empresa, de todos os relatórios de auditoria elaborados pela equipe de auditoria interna nos últimos anos. Embora o auditor não vislumbre a existência de nenhum dado pessoal merecedor de proteção e sigilo nos relatórios, fica em dúvida quanto à conveniência e quanto à legalidade da ordem de seu superior, considerando a menção, nos relatórios, a possíveis fragilidades nos controles internos da entidade pública.
Nesse contexto, é correto afirmar, com base na Constituição e na Lei nº12.527/2011, que