Com base no Art. 7º da Lei 8080/90, não se enquadra como um dos princípios do SUS:
decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS.
divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário.
proteção integral dos direitos humanos de todos os usuários e especial atenção à identificação de maus-tratos, de negligência e de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes.
participação da comunidade.
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