O Estado Alfa, a partir de proposição legislativa de iniciativa
parlamentar, editou a Lei Estadual nº X que institui a taxa de
licenciamento e fiscalização ambiental, a ser paga pelas empresas
que viessem a instalar atividades potencialmente poluidoras no
território estadual, sujeitas à fiscalização das autoridades
ambientais de Alfa.
Nos termos da referida lei, o valor da taxa seria fixado por ato normativo infralegal do Chefe do Poder Executivo, em proporção razoável aos custos da atividade estatal, observando-se o teto estabelecido na própria Lei nº X, sendo o valor atualizado de acordo com os índices legais de correção monetária. O prazo de vencimento da taxa seria igualmente definido em ato infralegal do referido agente.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Lei estadual nº X
Nos termos da referida lei, o valor da taxa seria fixado por ato normativo infralegal do Chefe do Poder Executivo, em proporção razoável aos custos da atividade estatal, observando-se o teto estabelecido na própria Lei nº X, sendo o valor atualizado de acordo com os índices legais de correção monetária. O prazo de vencimento da taxa seria igualmente definido em ato infralegal do referido agente.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Lei estadual nº X