Leia as informações abaixo:
I. Descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
II. Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III. Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
São diretrizes da PNAS nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS):