A Seguridade Social no Brasil, concebida pela
Constituição Federal de 1988 como um tripé que engloba
Saúde, Previdência e Assistência Social, representa um avanço
paradigmático ao universalizar o acesso a direitos, superando a
tradição seletiva e contributiva das políticas sociais
pré-constitucionais, ainda que a efetivação desses direitos seja
tensionada pelas limitações orçamentárias e pela precarização
do trabalho.