Julgue os itens a seguir:
I – A condenação da pessoa jurídica que praticar um ato ilícito contra a Administração pelo regime da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) não afasta a aplicação das sanções da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).
II – De acordo com o Supremo Tribunal Federal, após as alterações da Lei de Improbidade Administrativa promovidas pela Lei n. 14.230/2021, a retroatividade incide sobre a revogação da conduta culposa, quando a ação ainda não transitou em julgado, e sobre o regime prescricional.
III – Um servidor público utiliza retroescavadeiras e caminhões pertencentes ao Distrito Federal, além de trabalho de operários contratados pela administração pública, para realizar reformas em sua propriedade particular. Nesse caso, o beneficiado está sujeito à sanção por ato de improbidade se houver comprovação de efetivo dano ao erário.
IV – Um engenheiro público atesta falsamente a conclusão integral de uma obra com a qualidade contratual exigida, quando, na verdade, a obra está inacabada e foi executada com material de qualidade inferior à especificação do edital. Em razão dessa certificação fraudulenta, a empreiteira recebe o pagamento integral e, ainda, ficou comprovado que ela repassou parte desses valores àquele engenheiro. Nesse caso, o servidor está sujeito a sanção por ato de improbidade administrativa, independentemente de comprovação de dano ao erário.
V – O Ministério Público pode celebrar acordo de não persecução civil dispensando o ressarcimento integral do dano ao erário, desde que o investigado efetue a devolução de toda e qualquer vantagem indevida obtida no ato apurado, além do que referida composição deva ser homologada judicialmente.
São falsos apenas os itens:
I – A condenação da pessoa jurídica que praticar um ato ilícito contra a Administração pelo regime da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) não afasta a aplicação das sanções da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).
II – De acordo com o Supremo Tribunal Federal, após as alterações da Lei de Improbidade Administrativa promovidas pela Lei n. 14.230/2021, a retroatividade incide sobre a revogação da conduta culposa, quando a ação ainda não transitou em julgado, e sobre o regime prescricional.
III – Um servidor público utiliza retroescavadeiras e caminhões pertencentes ao Distrito Federal, além de trabalho de operários contratados pela administração pública, para realizar reformas em sua propriedade particular. Nesse caso, o beneficiado está sujeito à sanção por ato de improbidade se houver comprovação de efetivo dano ao erário.
IV – Um engenheiro público atesta falsamente a conclusão integral de uma obra com a qualidade contratual exigida, quando, na verdade, a obra está inacabada e foi executada com material de qualidade inferior à especificação do edital. Em razão dessa certificação fraudulenta, a empreiteira recebe o pagamento integral e, ainda, ficou comprovado que ela repassou parte desses valores àquele engenheiro. Nesse caso, o servidor está sujeito a sanção por ato de improbidade administrativa, independentemente de comprovação de dano ao erário.
V – O Ministério Público pode celebrar acordo de não persecução civil dispensando o ressarcimento integral do dano ao erário, desde que o investigado efetue a devolução de toda e qualquer vantagem indevida obtida no ato apurado, além do que referida composição deva ser homologada judicialmente.
São falsos apenas os itens: