3834415
Ano: 2024
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: HL
Orgão: Pref. Iturama-MG
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: HL
Orgão: Pref. Iturama-MG
Provas:
“Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de
ser educados e cuidados sem o uso de castigo …, como
formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro
pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada,
pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de
medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa
encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou
protegê-los. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)”.
A lei define o direito acima e os adultos e a sociedade devem fiscalizar o cumprimento da lei independente de denúncia ou de crime em flagrante, observando que o castigo proibido é:
A lei define o direito acima e os adultos e a sociedade devem fiscalizar o cumprimento da lei independente de denúncia ou de crime em flagrante, observando que o castigo proibido é: