4056373
Ano: 2026
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. Cajazeiras-PB
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. Cajazeiras-PB
Provas:
De acordo com o Art. 15 da Lei nº 13.146/2015, o
processo de habilitação e de reabilitação é um direito da
pessoa com deficiência, baseia-se em avaliação
multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes
diretrizes:
I. Diagnóstico e intervenção precoces.
II. Adoção de medidas para compensar perda ou limitação funcional, buscando o desenvolvimento de aptidões;
III. Atuação permanente, integrada e articulada de políticas públicas que possibilitem a plena participação social da pessoa com deficiência;
IV. Oferta de rede de serviços articulados, com atuação intersetorial, nos diferentes níveis de complexidade, para atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência;
V. Prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, inclusive na zona rural, respeitadas a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) nos territórios locais e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS).
Estão CORRETAS:
I. Diagnóstico e intervenção precoces.
II. Adoção de medidas para compensar perda ou limitação funcional, buscando o desenvolvimento de aptidões;
III. Atuação permanente, integrada e articulada de políticas públicas que possibilitem a plena participação social da pessoa com deficiência;
IV. Oferta de rede de serviços articulados, com atuação intersetorial, nos diferentes níveis de complexidade, para atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência;
V. Prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, inclusive na zona rural, respeitadas a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) nos territórios locais e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS).
Estão CORRETAS: