Durante o planejamento da contratação de uma obra pública para a construção de um Centro de Atenção
Psicossocial (CAPS), a equipe técnica da Prefeitura, com a participação do arquiteto urbanista, elabora o
Projeto Básico e, em seguida, a planilha orçamentária da obra. Em uma das etapas da licitação, a
empresa classificada em primeiro lugar apresenta um valor global 22% inferior ao orçamento estimado
pela Administração.
Considerando-se a Lei nº 14.133/2021 e as jurisprudências consolidadas do Tribunal de Contas da União (TCU), qual deve ser a medida mais adequada a ser adotada pela Comissão de Contratação ou pela equipe de fiscalização técnica?
Considerando-se a Lei nº 14.133/2021 e as jurisprudências consolidadas do Tribunal de Contas da União (TCU), qual deve ser a medida mais adequada a ser adotada pela Comissão de Contratação ou pela equipe de fiscalização técnica?