Julgue o item seguinte, relativo ao tempo de contribuição, à contagem, ao aproveitamento e à conversão de tempo de contribuição referentes à aposentadoria programada.
Para fins de aposentadoria, a partir de 14/11/2019, não é mais assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o RGPS e os regimes próprios de previdência social (RPPS), e destes entre si.