Nas aulas de Direito Constitucional da faculdade, Maria dos Anjos ouviu de sua professora que é recorrente, no âmbito da doutrina especializada, que seja feita classificação das constituições. Como os critérios adotados para fins de classificação variam, a docente expôs que algumas categorizações são mais famosas do que outras e mais úteis também. Uma dessas classificações divide as constituições em formais e materiais estabelecendo que são