A República Federativa do Brasil celebrou convenção internacional
de proteção aos direitos humanos no âmbito da Organização das
Nações Unidas, que veio a ser aprovada pelo Congresso Nacional
e incorporada à ordem interna. Em momento posterior, foi editada
a Lei federal nº X, que se mostrou dissonante do referido ato de
direito internacional. À luz do ocorrido, instaurou-se um debate
entre os grupos diretamente interessados, em relação às medidas
passíveis de serem adotadas pelos respectivos legitimados para
que fosse reconhecida a injuridicidade desse diploma legal.
Ao fim dos debates, concluiu-se corretamente que
Ao fim dos debates, concluiu-se corretamente que