Compete aos Municípios e ao Distrito Federal, ao aderirem ao Programa Bolsa Família:
Disponibilizar serviços e estruturas institucionais das áreas de assistência social, educação e saúde, em âmbito estadual, às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família residentes em seus respectivos territórios.
Apoiar e estimular a gestão do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADúnico pelos Municípios.
Promover ações de gestão intersetorial em âmbito local.
Zelar pela guarda e pelo sigilo dos dados e das informações do Programa Bolsa Família e do CADúnico.
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