João ajuizou ação de cobrança em face de Pedro, que é casado com
Maria em regime de separação convencional de bens. Como causa
de pedir, João alegou que as partes celebraram contrato de
compra e venda de bem imóvel, o qual foi adquirido por Pedro
antes de seu casamento, porém o adquirente deixou de pagar
vinte e duas das trinta parcelas pactuadas em contrato, sendo o
objeto do processo a cobrança das parcelas em atraso.
Ao realizar o juízo de admissibilidade da petição inicial, o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte (MG) verificou a ausência de Maria no polo passivo da demanda, embora resida com Pedro no imóvel objeto do processo.
Supondo-se que a petição inicial não apresente qualquer vício, de acordo com as regras do Código de Processo Civil, assinale a opção que indica a providência correta a ser adotada pelo juízo.
Ao realizar o juízo de admissibilidade da petição inicial, o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte (MG) verificou a ausência de Maria no polo passivo da demanda, embora resida com Pedro no imóvel objeto do processo.
Supondo-se que a petição inicial não apresente qualquer vício, de acordo com as regras do Código de Processo Civil, assinale a opção que indica a providência correta a ser adotada pelo juízo.