Sempre foi máxima inalteravelmente praticada em todas as Nações, que conquistaram novos domínios, introduzir logo nos
povos conquistados o seu próprio idioma, por ser indisputável, que este é um dos meios mais eficazes para desterrar dos
povos rústicos a barbaridade dos seus antigos costumes; e ter mostrado a experiência, que ao mesmo passo, que se introduz
neles o uso da língua do príncipe, que os conquistou, se lhes radica também o afeto, a veneração, e a obediência ao mesmo
príncipe. Observando pois todas as Nações polidas do mundo, este prudente, e sólido sistema, nesta conquista se praticou
tanto pelo contrário, que só cuidaram os primeiros Conquistadores estabelecer nela o uso da língua, que chamaram geral;
invenção verdadeiramente abominável, e diabólica, para que privados os Índios de todos aqueles meios, que os podiam
civilizar, permanecessem na rústica, e bárbara sujeição, em que até agora se conservavam. Para desterrar esse perniciosíssimo
abuso, será um dos principais cuidados dos diretores, estabelecer nas suas respectivas povoações o uso da língua portuguesa,
não consentindo por modo algum, que os meninos, e as meninas, que pertencerem às escolas, e todos aqueles Índios, que
forem capazes de instrução nesta matéria, usem da língua própria das suas Nações, ou da chamada geral; mas unicamente da
portuguesa, na forma, que Sua Majestade tem recomendado em repetidas ordens, que até agora se não observaram com total
ruína espiritual, e temporal do estado.
MENDONÇA FURTADO. Diretório que se deve observar nas Povoações dos Índios do Pará, e Maranhão, enquanto Sua Majestade não mandar o contrário (1755).
Disponível em: www2.senado.leg.br. Acesso em: 26 maio 2025.