Em relação à internação involuntária, o Ministério Público:
Deve ser comunicado em, no máximo, 24 horas pelo responsável técnico.
É responsável por decidir sobre a liberação de pacientes após a internação involuntária.
É responsável por realizar diretamente a internação involuntária de pacientes com transtornos mentais graves.
Pode atuar como fiscal da legalidade e dos direitos dos pacientes durante o processo de internação involuntária.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.