A respeito das obrigações dos estabelecimentos, conforme o Decreto nº 9.013/2017 – RIISPOA, é INCORRETO afirmar que:
Deverão adotar as providências necessárias para o recolhimento de lotes de produtos que representem risco à saúde pública ou que tenham sido adulterados.
Na hipótese de constatação de perda das características originais de conservação, é proibida a recuperação de frio dos produtos e das matérias-primas que permaneceram em condições inadequadas de temperatura.
Os estabelecimentos sob Serviço de Inspeção Federal (SIF) não podem receber produto de origem animal destinado ao consumo humano que não esteja claramente identificado como fabricado em outro estabelecimento sob SIF.
No caso de cancelamento de registro, ao estabelecimento é facultada a inutilização da rotulagem existente em estoque sob supervisão do SIF.
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