“Em 1834 foi repassada às assembleias provinciais a competência para a criação de municípios, que até então era centralizada.
O ato adicional de 1834 determina que cabe às províncias decidir ‘[...] sobre a divisão civil, judiciária, e eclesiástica da respectiva
Província, e mesmo sobre a mudança da sua capital para o lugar que mais lhe convier’. [...] Em todos os históricos consta que
os respectivos municípios haviam sido criados por leis provinciais, fato que perdurou até o fim do Império. [...] A partir de 1834, o
decreto de criação era publicado na Província, mas o sistema de centralização exigia que os decretos provinciais fossem validados
pelo poder central.
(CIGOLINI, Adilar Antonio. Ocupação do território e a criação de municípios no período Imperial brasileiro. Mercator - Revista de Geografia da UFC, v. 14, n. 1, jan.-abr., 2015, pp. 7-19. Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, Brasil.)
Considerando o processo de autonomização administrativa do território jequieense e avaliando criticamente as afirmativas a seguir, identifique aquela que expressa corretamente a sequência normativa que estruturou a emancipação de Jequié pela Lei Estadual nº 180.
(CIGOLINI, Adilar Antonio. Ocupação do território e a criação de municípios no período Imperial brasileiro. Mercator - Revista de Geografia da UFC, v. 14, n. 1, jan.-abr., 2015, pp. 7-19. Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, Brasil.)
Considerando o processo de autonomização administrativa do território jequieense e avaliando criticamente as afirmativas a seguir, identifique aquela que expressa corretamente a sequência normativa que estruturou a emancipação de Jequié pela Lei Estadual nº 180.
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