Conforme a Norma Operacional Básica do SUS 96 (NOB 96), é correto afirmar que:
Os municípios de gestão plena devem ser capazes de atender dentro do seu território toda a demanda de serviços de saúde, exceto em procedimentos de alta complexidade.
O órgão que garante a relação intermunicipal, mediada pelo estado, é a Comissão Intergestores Tripartite (CIT).
O gestor do sistema municipal é responsável pelo controle, pela avaliação e pela auditoria dos prestadores de serviços de saúde que atendem a sua população, independentemente do local onde o prestador atua.
Quando o serviço requerido para o atendimento da população estiver localizado em outro município, as negociações devem ser efetivadas entre os gestores municipais.
Os recursos destinados ao pagamento das diversas ações de atenção à saúde prestadas entre municípios são alocados, previamente, pelo gestor que demanda esses serviços, ao órgão estadual comum a ambos os municípios.
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