3613963
Ano: 2024
Disciplina: Ética e Regulação Profissional
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. São Paulo-SP
Disciplina: Ética e Regulação Profissional
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. São Paulo-SP
O farmacêutico deve comunicar formalmente ao CRF, pelas maneiras disponíveis
definidas pelo respectivo regional, o seu afastamento temporário das atividades profissionais pelas
quais detém responsabilidade/assistência técnica, quando não houver outro farmacêutico que,
legalmente, o substitua. No caso de férias, a comunicação ao CRF deverá ocorrer com antecedência
mínima de: