O setor de tecnologia da informação do Poder Executivo do
Município Alfa promoveu o uso compartilhado de dados pessoais
mantidos por esse ente federativo com uma pessoa jurídica de
direito privado. Ao tomar conhecimento desse fato, Maria, cidadã
residente no território de Alfa, ajuizou ação popular na qual
sustentou a ilicitude desse proceder à luz da Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais.
O magistrado competente, ao analisar a tese de Maria, concluiu corretamente, em relação ao referido uso compartilhado, que ele:
O magistrado competente, ao analisar a tese de Maria, concluiu corretamente, em relação ao referido uso compartilhado, que ele: