No Brasil, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção aos Dados (LGPD) – dispõe
sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica
de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de
privacidade, e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. De acordo com o art. 6º dessa
Lei, as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e diversos princípios, sendo
um deles caracterizado como a utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados
pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração,
comunicação ou difusão. Esse princípio é definido como: