Em 2024, Luana levou ao Registro de Imóveis escritura pública de
compra e venda de apartamento com valor declarado de
R$ 400.000,00. No entanto, a base de cálculo do ITBI para o
imóvel foi de R$ 520.000,00, e o valor venal de IPTU era de
R$ 480.000,00.
O notário entendeu que o valor declarado estaria subavaliado e pretende cobrar os emolumentos diretamente sobre R$ 520.000,00.
O notário entendeu que o valor declarado estaria subavaliado e pretende cobrar os emolumentos diretamente sobre R$ 520.000,00.
À luz da legislação do Estado de Mato Grosso do Sul, é correto afirmar que: