Durante auditoria fiscal em um estabelecimento contribuinte do ICMS, o Auditor Fiscal detecta inconsistência entre o inventário
físico dos estoques e os saldos registrados no sistema de gestão empresarial (ERP) do contribuinte. A empresa justifica que tais
diferenças decorrem da defasagem entre o registro contábil e o real trânsito das mercadorias, especialmente em operações
interestaduais com prazo de entrega superior a cinco dias. Considerando os princípios da auditoria e os riscos inerentes aos fluxos de mercadorias, a