O licenciamento de instalações radioativas é o processo regulatório pelo qual uma instituição ou empresa
obtém autorização de órgãos competentes (no Brasil, a CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear) para
instalar, operar, modificar e desativar locais que utilizam materiais ou equipamentos emissores de radiação
ionizante. De acordo com a Norma CNEN NN 6.02/2014 – Licenciamento de Instalações Radiativas -, as
etapas de licenciamento de uma nova instalação segue a seguinte ordem: