Antônio, pretendendo ver compensados danos morais alegados por causa de um ato ilícito praticado por Mário, propôs uma ação condenatória pedindo a quantia de R$ 10.000,00.
O juiz da causa, entendendo que o valor pedido na petição inicial não refletia o verdadeiro valor a ser compensado, condenou o réu na quantia de R$ 50.000,00, destacando o caráter punitivo e inibitório para o réu em relação a novas condutas ilícitas. Nesse cenário, o juiz da causa agiu de forma:
O juiz da causa, entendendo que o valor pedido na petição inicial não refletia o verdadeiro valor a ser compensado, condenou o réu na quantia de R$ 50.000,00, destacando o caráter punitivo e inibitório para o réu em relação a novas condutas ilícitas. Nesse cenário, o juiz da causa agiu de forma: