3847978
Ano: 2024
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Marcelino Ramos-RS
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Marcelino Ramos-RS
Provas:
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Analisar a sentença abaixo:
A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum (1ª parte). O equilíbrio entre a ilegalidade e a desvirtuação, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo (2ª parte).
A sentença está:
A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum (1ª parte). O equilíbrio entre a ilegalidade e a desvirtuação, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo (2ª parte).
A sentença está: