- SUSLei 8.080/1990: Lei Orgânica da SaúdeSistema Único de SaúdeArts. 8º ao 14-B: Organização, Direção e Gestão
A visita domiciliar, uma das principais ferramentas
de trabalho do Agente Comunitário de Saúde, deve ser
planejada e sistemática, considerando as necessidades e
vulnerabilidades das famílias. A sua realização, contudo, é
restrita aos casos de acompanhamento de grupos específicos,
como gestantes, crianças menores de um ano e idosos
acamados, não sendo sua função realizar levantamentos para
identificação de áreas de risco ambiental, que compete a
equipes de vigilância sanitária.