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3783842 Ano: 2024
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Guaraniaçu-PR
Baseando−se na NR−17 – Ergonomia, analisar a sentença.
Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança (1ª parte). A carga suportada deve ser aumentada quando se tratar de trabalhadora mulher e de trabalhador menor nas atividades permitidas por lei (2ª parte).
A sentença está:
 

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