Disciplina: Ética e Regulação Profissional
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. Barra Bonita-SC
A Resolução CFP nº 009/2018 (revogada e cujos princípios foram incorporados por resoluções posteriores) estabelece diretrizes para a realização da Avaliação Psicológica, definindo as fontes de informação e as responsabilidades éticas. Sobre a estruturação da Avaliação Psicológica conforme a resolução, analise as afirmativas a seguir.
I.A avaliação psicológica pode ser fundamentada exclusivamente em fontes de informação complementares, como relatórios de equipes multiprofissionais, desde que estes documentos sejam considerados suficientes pelo psicólogo para a elaboração de uma conclusão.
II.De acordo com a resolução, as entrevistas, anamneses e observações de comportamento são consideradas fontes de informação complementares, sendo apenas os testes psicológicos aprovados pelo CFP classificados como fontes fundamentais de informação.
III.A utilização de testes psicológicos que possuam parecer desfavorável ou que constem na lista de testes não avaliados no SATEPSI é considerada falta ética, exceto para fins de pesquisa ou ensino, conforme a legislação vigente.
Está correto o que se afirma em: