O Município Sigma editou a Lei nº X (LX) que dispôs, em seu Art. 2º, sobre os requisitos do cadastro a ser formado para a identificação do rol de beneficiários em potencial para determinado serviço de cunho assistencial, ofertado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, destinado à integração social de grupos desfavorecidos. De acordo com o Art. 3º desse diploma normativo, caberia ao Chefe do Poder Executivo Municipal editar o respectivo regulamento, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Na situação descrita, é correto afirmar que