Sousa e colaboradores (2010) classificam os projetos socioesportivos que partem do princípio de que o esporte e o lazer são direitos sociais, como de baixa
programabilidade e alta interação com os usuários, em comparação com a
oferta de outros direitos previstos na Constituição Federal e nas leis nacionais
que regulamentam esses direitos.
Com essa informação, é possível alimentar o planejamento dos projetos com as seguintes práticas:
Com essa informação, é possível alimentar o planejamento dos projetos com as seguintes práticas: